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Com a sentença 5294/2020, a Comissão Fiscal Provincial em Roma estabeleceu que em caso de posse abusiva de um imóvel, o IMU (Imposto Municipal sobre Imóveis) deve ser pago por quem ocupa ilegalmente o imóvel e não pelo proprietário.

De acordo com a Comissão Fiscal Provincial em Roma, se o proprietário puder provar "que foi desapropriado da propriedade", então o direito de propriedade por si só não é o pré-requisito para o qual o imposto é devido.

No caso em questão, a Comissão Fiscal Provincial em Roma expressou a sua opinião sobre o caso do antigo piloto de Fórmula 1 Giancarlo Fisichella, que - como assinalado pelo jornal Italia Oggi que examinou a questão - tinha apresentado um recurso "contra a recusa silenciosa formada na sequência da apresentação do pedido de reembolso do IMU ao Município de Formello para os anos de 2012 a 2017, o qual foi aceite pela Comissão Fiscal Provincial".

O piloto tinha apresentado um pedido de reembolso do imposto pago de 2012 a 2017 "na sequência da ocupação ilegal da vivenda que possuía em Formello".

Tal como salienta Italia Oggi, segundo a jurisprudência de legitimidade, "para que haja preservação da posse, é necessário que o proprietário tenha a possibilidade de restabelecer o contacto material com o imóvel ad libitum, com a consequência de que se esta possibilidade for de fato impedida por outros ou por uma situação objetiva do imóvel, o elemento intencional por si só não é suficiente para a preservação da própria posse, que se perde no preciso momento em que cessa a disponibilidade do imóvel". (Cassation no. 9226/2005 e no. 1723/20 16)".

Ao demonstrar que Fisichella foi privado da disponibilidade material do imóvel, verificou-se que o único proprietário para os anos 2012-2017 de uma forma de posse do imóvel era o ocupante do imóvel, e consequentemente também um sujeito passivo da própria IMU.

Artigo original: L'Imu è dovuta da chi occupa l'immobile (Italia oggi)