
O Legge di Bilancio 2019, o governo italiano introduziu um Imposto Fixo de 7%, para todos os reformados que mudam a sua residência para Itália.
Esta é uma regra destinada a encorajar as pessoas, que recebem uma reforma de uma instituição não italiana, a transferirem a sua residência a Itália.
O Imposto Fixo de 7% é concedido a indivíduos com uma pensão paga por fontes estrangeiras, que transferem sua residência para um município italiano, com uma população de não mais de 20.000 habitantes.
O município para o qual o aposentado se muda deve, necessariamente, estar numa das seguintes regiões: Sicília, Calábria, Sardenha, Campânia, Basilicata, Abruzzo, Molise ou Apúlia.
Se estas condições forem cumpridas, o pensionista (que pode ser estrangeiro ou um italiano, que não tenha residido em Itália para efeitos fiscais nos últimos 5 anos), pode optar por ser tributado num montante fixo à taxa de 7% sobre o rendimento proveniente da sua pensão e de qualquer outra fonte, desde que tenha sido recebido ou produzido no estrangeiro.
No entanto, este regime tributário tem um prazo limitado: só pode ser reivindicado durante cinco anos, a partir do ano em que entrar em vigor.
Para beneficiar do novo regime fiscal substituto, o requerente deve indicar a jurisdição (ou jurisdições) nas quais teve sua última residência fiscal.
Subsequentemente, a Autoridade Tributária Italiana (Agenzia delle Entrate) transmitirá essas informações às autoridades fiscais na jurisdição correspondente.