Gtres
Gtres

O bónus de arrendamento 2020, introduzido para travar os efeitos da crise económica provocada pela COVID-19, será renovado. A medida foi inicialmente introduzida em Itália com uma dedução de 60% sobre os arrendamentos destinados à realização de atividades industriais, comerciais, artesanais, agrícolas, turísticas, ou ao exercício habitual e profissional do auto-emprego. Vejamos o que mudou com esta medida prolongada em Itália.

Introduzido pelo decreto Cura Italia e depois prolongado pelo decreto de "reabertura" que visava reiniciar a vida em Itália após o coronavírus, os benefícios deste bónus de arrendamento foram limitados ao arrendamento pago até maio. No entanto, com o mais recente decreto de agosto, para além da prorrogação (até junho para instalações comerciais e até julho para o setor do turismo), há novos desenvolvimentos relativos à concessão e transferência do crédito fiscal.

Estes novos desenvolvimentos incluem o "reforço" do crédito fiscal e a transferência do crédito para o arrendatário, que prevê a possibilidade de transferir o bónus de renda (equivalente a 60% da renda mensal) diretamente para o proprietário em troca de um desconto do mesmo montante sobre a renda.

As empresas e profissionais com um volume de negócios anual inferior a 5 milhões de euros podem beneficiar deste bónus de arrendamento. Se estes requisitos não forem satisfeitos, o bónus de arrendamento é automaticamente reduzido para 20% da renda mensal paga, sendo também necessário demonstrar uma perda do volume de negócios de pelo menos 50%, em comparação com o mesmo período em 2019.

Artigo original: Bonus affitti rinnovato con il Decreto agosto: cosa cambia (Qui Finanza)