
O governo italiano aprovou o "Decreto Energia 2022" e este Decreto de Energia em Itália significará cortes nos preços da eletricidade, gás e combustível (não apenas gasolina). Vamos descobrir, em detalhe, todas as medidas que estão nos planos de Itália como parte da nova conta de energia para apoiar empresas e famílias no que respeita à crise energética e ao conflito na Ucrânia.
Redução do preço dos combustíveis em Itália
O decreto da energia introduz uma redução dos impostos especiais de consumo sobre a gasolina e o gasóleo utilizados como carburantes. O efeito da medida é reduzir o preço da gasolina e do gasóleo em 25 cêntimos por litro por um período de 30 dias a contar da data de entrada em vigor da medida.
O decreto de energia também introduz o bónus da gasolina italiano. Para 2022, não contribui para a constituição de rendimentos o montante do valor dos vales gasolina entregues gratuitamente pelas empresas privadas aos trabalhadores, até ao limite de 200 euros por trabalhador.
Créditos fiscais
O decreto de energia de Itália também introduz novos créditos fiscais para "empresas equipadas com medidores de eletricidade com potência disponível de 16,5 kW ou mais, exceto empresas com alto consumo de eletricidade. O crédito é igual a 12% das despesas efetuadas para a compra da componente energética efetivamente utilizada no segundo trimestre de 2022 e é reconhecido se o preço do mesmo, calculado com base na média referida ao primeiro trimestre de 2022, tiver sofrido um aumento do custo por kWh superior a 30% do correspondente preço médio referente ao mesmo trimestre de 2019".
O crédito fiscal também está disponível "para empresas que não as que têm um elevado consumo de gás natural. O crédito é igual a 20% das despesas efetuadas com a compra de gás, consumida no segundo trimestre de 2022, para outras utilizações energéticas que não as termoelétricas, se o preço de referência do gás natural, calculado como a média, referente ao primeiro trimestre de 2022, dos preços de referência divulgados pela Gestora de Mercados de Energia (GME), tiver aumentado em mais de 30% do valor correspondente preço médio referente ao mesmo trimestre de 2019".
Este crédito fiscal, introduzido pelo decreto energético italiano, é transferível para outras entidades, incluindo instituições de crédito e outros intermediários financeiros, sem direito de cessão posterior, sem prejuízo da possibilidade de mais duas cessões apenas se efetuadas a favor de bancos e intermediários, empresas pertencentes a um grupo bancário ou seguradoras autorizadas a operar em Itália.
A possibilidade de transferência é também alargada ao crédito fiscal já concedido a empresas intensivas em energia e empresas com elevado consumo de gás natural ao abrigo dos Decretos-Lei n.º 4/2022 e n.º 17/2022. Por outro lado, são acrescidos os seguintes créditos fiscais já reconhecidos pelo Decreto-Lei n.º 17/2020:
- créditos fiscais a favor de empresas com grande intensidade energética (de 20% a 25%);
- créditos fiscais para empresas com alto consumo de gás natural (de 15% a 20%).
No que diz respeito ao bónus da fatura de serviços públicos em Itália, este novo decreto energético estabelece que, para o período de 1 de abril a 31 de dezembro de 2022, o valor ISEE para acesso aos bónus sociais de eletricidade e gás é de 12.000 euros.
Apoio para empresas
Pagamento a prestações das contas de energia
As empresas sediadas em Itália que sejam utilizadoras finais de eletricidade e gás natural podem solicitar aos seus fornecedores o pagamento parcelado dos valores devidos pelo consumo de energia dos meses de maio de 2022 e junho de 2022.
Subsídios salariais
Para fazer face a situações de particular dificuldade económica, os empregadores que já não podem usufruir de subsídios salariais normais recebem, dentro do limite de despesas de 150 milhões de euros para o ano de 2022, um subsídio salarial ordinário por um número de semanas que pode ser usado até 31 de dezembro de 2022. A disposição também se aplica a empresas do setor de turismo.
Crédito fiscal para compra de combustível, agricultura e pesca
Às empresas que exerçam atividades agrícolas e pescatórias é concedido um crédito fiscal igual a 20% das despesas efetuadas com a compra de combustível utilizado no primeiro trimestre cívil do ano de 2022.
Renegociação de empréstimos agrícolas
Para apoiar a continuidade da produção dos empreendimentos agrícolas, pescatórios, as exposições em aberto concedidas por bancos e outras entidades autorizadas a exercer crédito podem ser renegociadas e reestruturadas por um prazo de reembolso de até 25 anos. As operações de renegociação e reestruturação podem ser apoiadas por uma garantia gratuita prestada pelo Istituto di servizi per il mercato agricolo alimentare (ISMEA).