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Em Itália, é necessário registar qualquer contrato de arrendamento, algo que pode implicar uma penalização no caso de registo tardio, juntamente com os outros custos que precisam de ser cobertos, de acordo com uma recente declaração da CTR Lombardia (a Comissão Fiscal Regional da Lombardia).

Uma recente decisão da CTR Lombardia estabeleceu que se o registo de arrendamentos plurianuais for pago com atraso, a penalização será calculada para o primeiro ano. No caso em questão, tal como assinalado pelo jornal italiano Il Sole 24 Ore, "foi aplicada uma sanção para toda a duração do contrato e não apenas para o primeiro ano, paga pelo contribuinte (1/10 do mínimo)". No entanto, com a sentença 1797/2020 de 25 de agosto de 2020, a CTR Lombardia decidiu a favor do contribuinte neste caso, no que alguns chamam uma punição "suave".

Ao manifestar a sua opinião de que a pena só se aplicaria ao primeiro ano, CTR Lombardia destacou, em primeiro lugar, a especialidade do artigo 17º da Lei Consolidada em vez do artigo 43º. A Comissão invocou então "a recente revisão do sistema de sanções inspirada nos princípios da eficácia, proporcionalidade e certeza da resposta sancionatória do sistema, bem como a graduação do montante das mesmas sanções, de acordo com uma escala da gravidade real das infrações cometidas pelo contribuinte".