
O novo projeto de lei dos partidos políticos italianos M5S e Lega, o chamado "pacote de simplificações" ou "pacchetto semplificazioni", recebeu sinal verde da Câmara dos Deputados e vai agora para o Senado. Quais são os novos prazos para as declarações fiscais IMU e TASI em Itália? Que efeito terá este novo projeto de lei sobre o regime de taxa fixa de Cedolare secca e sobre as despesas anuais? Vamos descobrir.
Criado para simplificar ao máximo os requisitos burocráticos para os contribuintes em Itália, o regime fiscal especial Pacchetto Semplificazioni de 2019, contém cerca de trinta artigos que revivem os princípios do estatuto dos contribuintes. Entre as propostas de natureza puramente económica estão:
- A criação de um contador de gastos anual
- Alterar o prazo de entrega da declaração de rendimentos e do IRAP, de 31 de outubro a 30 de novembro
- Lei de compensação obrigatória para a Agência Tributária (Agenzia delle Entrate): só será possível introduzir novos requisitos após a eliminação dos anteriores
- Simplificação dos índices sintéticos de confiabilidade fiscal: dados já indicados no modelo declarativo não devem ser duplicados
- Descontos de 25% para quem compra três quartos dos seus produtos preparados a partir de resíduos reciclados
- Reembolso de impostos municipais para quem reabre lojas fechadas, em cidades com menos de 20 mil habitantes
- A partir de 2020, antes de iniciar uma avaliação fiscal, a administração fiscal terá que pedir ao contribuinte que se defenda de maneira contraditória. No caso do controlo formal das declarações fiscais, a administração tributária não pode solicitar aos contribuintes certificados e documentos que já estão disponíveis no registo fiscal (por exemplo, já endossados por bancos, farmácias ou seguradoras).
- Período de 15 dias para emissão de faturas eletrónicas
- Eliminação de uma das quatro liquidações periódicas do IVA: a atualização do quarto trimestre pode ser incluída no total, no final do ano
- As empresas que cumprem com o pagamento dos impostos terão um canal preferencial para a concessão de autorizações e concessões
Novo prazo para as declarações fiscais da IMU e TASI em Itália
Atualmente, as declarações para os impostos sobre a propriedade da IMU e da TASI devem ser apresentadas até 30 de junho do ano consecutivo ao da mudança da propriedade do imóvel, que conduziu às deduções nos impostos sobre a habitação. Nos termos da nova disposição, o novo prazo para as declarações da IMU e TASI será o dia 31 de dezembro.
Alargar o regime de taxa fixa "cedolare secca"
Uma mudança muito importante do pacote de simplificação diz respeito à abolição da obrigação de notificar a intenção de usar a extensão do regime fiscal Cedolare secca. Até agora, se um senhorio quisesse estender o regime fiscal de taxa fixa subsidiada, deveria apresentar uma notificação oficial. Agora, esta já não é necessária, mas mesmo que a notificação tardia da prorrogação não implique a perda do regime fiscal, é aplicada uma multa fixa entre 50 e 100 euros por atrasos superiores a 30 dias.
Impostos sobre rendas não cobradas
A partir de 2020, os proprietários cujos inquilinos não pagam o arrendamento não necessitam aguardar o aviso de despejo antes de solicitar a imunidade de impostos de arrendamento. Outra novidade no mercado imobiliário italiano é a eliminação do TASI de 2022 para empresas de construção que não conseguiram vender ou arrendar as suas novas construções.
IVA sobre tampões e absorventes sanitários femininos: não ter notícias é uma má notícia
No entanto, uma omissão gritante da nova lei diz respeito ao IVA sobre produtos de higiene feminina. O imposto sobre produtos como tampões e pensos higiénicos, em Itália, chega a 22% e, apesar dos apelos de muitos setores da sociedade, a nova lei não contém nenhuma informação sobre a redução do IVA para 5%. Segundo o Gabinete de Contabilidade do Estado, o custo da redução do IVA para os tampões para 10% seria de 212 milhões de euros e mais de 300 milhões para 5%.