
A mais-valia imobiliária (plusvalenza sugli immobili) é a diferença positiva entre o montante recebido no momento da venda de um imóvel e o preço de compra ou o custo de construção do mesmo, acrescido dos custos inerentes. Mas, quando é que tens de pagar essa mais valia?
A mais-valia proveniente da venda a título oneroso de um imóvel adquirido ou construído, durante um período não superior a 5 anos, é considerada um dos rendimentos pertencentes à categoria "outros rendimentos" e, como tal, está sujeita a tributação ordinária às taxas normais do IRPEF.
Exceções:
- bens imóveis recebidos por herança;
- imóveis recebidos em doação, se, com referência à pessoa que doou o imóvel, tiverem decorrido 5 anos desde a compra ou construção do imóvel;
- unidades imobiliárias urbanas que, durante a maior parte do período entre a compra (ou construção) e a transferência, tenham sido utilizadas como residência principal do cedente ou da sua família.
Com alternativa à tributação ordinária, o vendedor tem o direito de requerer, no momento da alienação, mediante declaração perante o notário, a aplicação de um imposto de substituição à mais-valia obtida com os rendimentos. A taxa de imposto de substituição aplicável é de 20%.
Artigo original em Imposte su vendita immobile (Fisco Oggi)