Como lidar com inquilinos problemáticos / Gtres
Como lidar com inquilinos problemáticos / Gtres

Se és proprietário e arrendas uma casa em Itália, podes ter vários problemas com os inquilinos durante o processo de arrendamento. No caso de inquilinos problemáticos, o que é que se pode fazer para resolver a situação? Para além do despejo, existem também algumas soluções alternativas. Ajudamos-te a descobrir quais são.

Em primeiro lugar, se o inquilino não paga o montante mensal acordado no contrato de arrendamento, o senhorio é obrigado a contactar um advogado para iniciar o processo de despejo. No entanto, o subsequente despejo forçado pode demorar muito tempo. De fato, o arrendador, além de não receber o valor da renda devida, deve esperar pelo menos um ano para recuperar a posse do imóvel. É, portanto, razoável pensar em soluções alternativas capazes de oferecer garantias contra o risco de insolvência de um inquilino.

Neste caso, existem, essencialmente, dois caminhos a seguir: o inquilino dá uma garantia ao senhorio ou o proprietário opta por subscrever um seguro.

A prestação de garantias pelo inquilino representa a solução mais conveniente, uma vez que não há custos para o senhorio, mas é também a mais difícil de implementar, pois é difícil encontrar um inquilino disposto a emitir uma garantia bancária, um seguro ou outro tipo de garantia que se revele verdadeiramente eficaz.

A estipulação de uma apólice de seguro pelo senhorio, portanto, representa a solução mais fácil. Neste caso, o proprietário do imóvel acorda um contrato de seguro com uma companhia de seguros, com o objetivo de proteger dos riscos associados aos inquilinos que deixam de pagar o seu arrendamento.

Se for assumido um contrato de seguro, os proprietários devem prestar atenção a vários aspetos. Em primeiro lugar, é necessário verificar quais os riscos específicos que são realmente cobertos pelo seguro. Para os contratos não pagos, é necessário verificar se existem limites máximos (por exemplo, um número máximo de meses ou um montante máximo reembolsável) e, portanto, avaliar se o montante solicitado é adequado.

Deve ser dada atenção também aos montantes de indemnização por quaisquer danos causados pelo arrendatário ao imóvel. Deverá ser dada especial atenção ao fato de, para evitar abusos fáceis por parte do arrendatário, em muitos casos a apólice só estará em vigor quando o contrato tiver sido, devidamente, executado por todas as partes, durante um determinado período de tempo (o que significa que os casos de não pagamento por parte dos arrendatários que ocorreram antes do início ds vigência do contrato não podem ser reembolsados).