
O dia 18 de junho de 2018 é a data limite para o pagamento antecipado do imposto municipal (Imposta Municipale, Imu). Devem pagar este imposto os proprietários de primeiras habitações de luxo das categorias cadastrais A1, A8 e A9, assim como os proprietários de bens imóveis que não sejam a residência principal.
Quem tem de pagar o Imu 2018?
Os seguintes sujeitos devem pagar o Imu em 2018:
- Proprietários de imóveis, terrenos e edifícios como propriedade, usufruto, utilização ou direitos sobre a terra;
- Os beneficiários do imóvel do conjugue por separação, divórcio ou nulidade do matrimónio, exceto no caso de primeira residência;
- Concessionários de áreas de propriedade estatal;
- Arrendadores no caso de arrendamento de um imóvel.
Cálculo do Imu 2018 para a segunda habitação e data límite
Este ano, o Imu pode ser pago em um ou dos pagamentos. Se se paga em dois prazos, o pagamento deve realizar-se em junho e dezembro, se se paga num prazo deve realizar-se antes de 18 de junho.
Para o cálculo de Imu partimos de um valor tributável constituído pelo valor cadastral. Este importe revaloriza-se um 5% e multiplica-se por um coeficiente, que é diferente para cada categoria cadastral. Os coeficientes para a multiplicação são os seguintes:
- 160 para o grupo cadastral A e as categorias cadastrais C2, C6 e C7, com exclusão da categoria A10;
- 140 para o grupo cadastral B e as categorias C3, C4 y C5;
- 80 para as categorias cadastrais A10 e D5;
- 65 para o grupo cadastral D, exceto o D5;
- e 55 para a categoria C1.
O valor assim obtido estará sujeito a percentagens aplicados em cada município. As tarifas podem oscilar entre 0,2% e 0,6% para primeiras residências de luxo (nas quais se pode obter uma dedução de 200 euros), entre o 0,46% e o 1,06% para outras propriedades e entre o 0,4% e o 0,76% para rendas imobiliárias não produtivas, bens imóveis de propriedades de sujeitos passivos de IRES (um imposto aplicado a sociedades em Itália) e às propriedades arrendadas.