Tudo o que precisas saber sobre Imu e Tasi 2018 / Gtres
Tudo o que precisas saber sobre Imu e Tasi 2018 / Gtres

O prazo para o pagamento da segunda parcela de Imu e Tasi está a chegar (a data está marcada para 17 de dezembro de 2018). Os pagamentos serão realizados pelos proprietários de casas e edifícios de luxo que não correspondem à sua residência principal.

Tasi primeira casa 2018

A taxa Tasi, no entanto, não deve ser paga sobre as casas que correspondem à residência principal do proprietário, conforme estabelecido, com a mesma definição, no decreto Salva-Italia. Desta forma, o imóvel no qual o proprietário e sua unidade familiar vivem e residem são considerados isentos.

Nos casos em que os membros da unidade familiar vivem em casas diferentes, mas no mesmo município, apenas uma casa estará isenta de pagamento. No entanto, se as casas estiverem em municípios diferentes, ambas podem obter isenção. A casa deve ser registada como uma única unidade imobiliária.

Tasi 2018 - isenções de bens

A relevância da casa principal também está incluída na isenção do pagamento do Tasi, sempre dentro dos limites estabelecidos até 2012. Os seguintes são considerados como bens:

  • garagem para carros (categoria cadastral c-6);
  • armazéns (c-7);
  • salas de evacuação e adegas (8C / 2).

Mas, apenas se pode considerar um bem por cada categoria cadastral.

Imu das casas de luxo

A isenção não se aplica, em qualquer medida, a residências de luxo. Em realidade, essas propriedades devem pagar tanto o Imu como o Tasi em 2018. As categorias cadastrais A1, A8 e A9 (ou seja, casas senhoriais, villas e castelos), no entanto, podem pagar o Imu 2018 com uma taxa reduzida em 4 por mil, com uma dedução de 200 euros. Mas, existem moradias de luxo que estão isentas de pagamento: estas são as moradias incluídas na categoria cadastral A7.

Taxa de Imu em arrendamentos acordados

A Lei de Estabilidade de 2016 também previa concessões para casas arrendadas com um contrato arrendamento acordado, que se beneficiariam de uma redução de 25% na IMU.

Taxa de prestação gratuita

Para os proprietários que dão aos seus filhos uma propriedade de prestação gratuita, prevê-se uma redução de 50% da base tributária. Sempre se e quando certas condições forem cumpridas.

Tasi inquilinos

A Lei de Estabilidade prevê a abolição da Tasi 2018 também para os inquilinos que escolheram a unidade habitacional como sua residência principal. Contudo, devem continuar a pagar todos os alunos que vivam fora do campus e antigos estudantes que entram no mercado de trabalho, sem mudar de residência. A quota abolida para os inquilinos não se moverá sobre os proprietários que continuarão a pagar entre 70 e 90%.

Tasi cônjuges separados

No que diz respeito a separados e divorciados, no caso de que a casa conjugal seja atribuída ao ex-parceiro por uma sentença de separação ou de anulação, dissolução ou cessação dos efeitos civis do casamento, estes não devem pagar o Tasi. Os separados que não vivem com o ex-cônjuge não pagam impostos sobre a primeira casa.

Imu de imóveis não vendido

Os edifícios não vendidos pelas construtoras continuarão a pagar a taxa IMU, mas com uma taxa preferencial de 1 por mil.

Imu e Tasi para residentes no estrangeiro

Cidadãos residentes no estrangeiro devem pagar Imu e Tasi, exceto se recebem uma pensão no país de residência, sempre que a propriedade em Itália não esteja arrendada ou emprestada para uso.

Imu e Tasi casas inabitáveis e casas históricas

Os proprietários de edifícios inabitáveis, habitados e casas históricas têm direito a uma redução de 50% da base tributária de Imu e Tasi.

Imu 2018 terrenos agrícolas

Desde 2017, a isenção da IMU para terrenos agrícolas entrou em vigor, no que se refere a agricultores diretos e empresários agrícolas profissionais (IAP). A Lei de Estabilidade de 2016 cancelou a classificação de Istat entre terras montanhosas, parcialmente montanhosas ou planícies, reintroduzindo a antiga classificação de terras agrícolas.

Além disso, a partir de 1 de janeiro de 2016, as empresas podem excluir as máquinas agrícolas do cálculo do rendimento e, portanto, da base fiscal para o pagamento da Imu.