Que impostos deves pagar em Itália? / Gtres
Que impostos deves pagar em Itália? / Gtres

Em geral, a lei italiana requer que todos os proprietários paguem impostos governamentais e municipais. Em termos gerais, estas são as obrigações que os proprietários devem cumprir:

Requisitos a nível nacional

Imposto IRPEF: Imposto de Rendimentos Individuais – em dois pagamentos em junho e novembro

  • Este imposto opera de diferentes formas, de acordo com os níveis de rendimento.
  • Primeiro intervalo: 0- 15.000 euros – 23% do teu rendimento em Itália (excluíndo qualquer tipo de subsídio ou ajuda). Todos os impostos relativos à propriedade imobiliária são taxados sobre esta base.
  • Se não existe um rendimento de arrendamento da propriedade, o imposto também pode ser pago sobre o valor de propriedade cadastral, dependendo do estatuto de residência e do número de unidades cadastrais da propriedade.

Declaração de Rendimentos a apresentar todos os anos (Modello Unico): prazo de entrega anual – 30 setembro

Residente: os residentes italianos devem a apresentar todos os seus rendimentos. É obrigatório apresentar a declaração de rendimentos, incluindo rendimentos internacionais, que devem ser declarados numa secção específica (secção RW). Qualquer residente italiano com bens financeiros e/ou propriedades internacionais deve preencher este formulário específico e pagar o imposto IVIE (imposto para bens imobiliários) e IVAFE (imposto para bens financeiros).

Não residentes: se não és residente em Itália, não és obrigado a declarar os teus rendimentos imobiliários ou de qualquer outro tipo.

No que diz respeito ao impostos e declarações de rendimentos, existem acordos que evitam uma taxação por duplicado, entre Itália e outros países. Através de estes acordos podes evitar que te cobrem impostos ou conseguir que te devolvam impostos cobrados indevidamente.

Requisitos municipais

Imposto IMU / TASI: Imposto Propriedade Local - em dois pagamentos em junho e dezembro

  • Os impostos locais estão relacionados com o valor da propriedade, numa percentagem que depende da região em questão.

TARI: o chamado imposto do “lixo” – pago anualmente ou em quatro pagamentos durante o ano.

  • O valor do imposto depende do tamanho da propriedade. O município indicará as datas e métodos de pagamento deste imposto.